Sindsalem já depositou na conta dos associados - que solicitaram - o equivalente a 60% do valor do Imposto Sindical.
E m cumprimento à determinação da última assembleia geral, o Sindsalem informa que já depositou na conta dos associados o equivalente a 60% do valor do Imposto Sindical. A restituição foi feita aos mais de 180 servidores efetivos e estáveis que a solicitaram até o prazo final estabelecido pelo Sindicato, ou seja, dia 30 de abril (quinta-feira).
Ao todo, mais de R$ 18 mil foram devolvidos. Vale ressaltar que o Sindsalem restituiu somente 60% do valor pago pelos servidores, pois este é o percentual repassado pelo Governo Federal ao Sindsalem. No total, dos R$427 mil recolhidos, somente R$255 mil ficaram com o Sindicato. O restante foi para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) do Governo Federal.
SAIBA MAIS
O Imposto Sindical, herança da Era Vargas, é um desconto definido por lei pelo Estado Brasileiro desde os anos 40. A cada ano, no mês de março, todo trabalhador formal tem descontado do salário o valor correspondente a um dia de trabalho.
Por outro lado, a contribuição mensal voluntária é restrita aos filiados do Sindicato por compreendê-lo como um instrumento de lutas e conquistas em prol da categoria. Os servidores associados ao Sindsalem contribuem, mensalmente, com 0,75% do salário, ou seja, 9% ao longo do ano.
Por sua vez, os não-sindicalizados deixam de contribuir mensalmente com o Sindicato, mas têm um desembolso anual maior, visto que o Sindicato devolveu aos sindicalizados (servidores efetivos e estáveis que solicitaram) os 60% que lhe cabem do Imposto Sindical.
A diretoria do Sindsalem entende que no processo de luta para a conquista de direitos, os que não são associados não devem ser excluídos. Contudo, a eles não será devolvido o Imposto Sindical, como forma de contribuição à entidade que os representa e empreende a luta em favor de todos. Tal regra será estendida, também, aos cargos comissionados. Por fim, a diretoria do Sindsalem continua defendendo que tal imposto seja extinto.
DISTRIBUIÇÃO
O Imposto Sindical obedece à seguinte distribuição: 60% do valor são destinados aos sindicatos; 15% à federação dos trabalhadores; 5% à confederação dos trabalhadores; 10% ao Ministério do Trabalho e Emprego - que faz o repasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – e 10% para as centrais sindicais.
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