Novo concurso é vitória dos servidores e mais uma promessa de campanha cumprida pelo SINDSALEM.
Vitória! Em despacho publicado na quarta-feira (08/08), o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, intimou o Estado do Maranhão para cumprir a decisão que condenou a Assembleia Legislativa (ALEMA) a promover novo concurso público, no prazo máximo de 180 dias.
De acordo com a decisão, o certame deverá oferecer, no mínimo, a quantidade de vagas necessárias para o preenchimento de 1.275 cargos na Casa, que até então são ocupados, em sua maioria, por comissionados e até “fantasmas”.
A Justiça determinou, ainda, que a ALEMA promova, no prazo máximo de 360 dias, a substituição de todos os servidores comissionados existentes em seu quadro de pessoal, cujas atividades típicas não estejam enquadradas como de direção, chefia e assessoramento, por pessoal devidamente nomeado e empossado mediante prévio concurso público.
Em seu despacho, o juiz Douglas Martins também intimou o presidente da ALEMA, deputado Othelino Neto, a comparecer à audiência na Vara de Interesses Difusos, no dia 20 de setembro, às 9h, ocasião em que deverá apresentar cronograma prevendo as etapas para o cumprimento da decisão no prazo determinado.
Vale ressaltar que essa vitória histórica é resultado de uma ação popular, de autoria do advogado Pedro Leonel Pinto em conjunto com o SINDSALEM, que atuou no processo como auxiliar (amicus curiae), fornecendo dados de suma importância para o desfecho positivo da lide.
Para a presidente em exercício do Sindicato, Teonília Balby, o novo concurso público da ALEMA é, sobretudo, uma conquista dos servidores estáveis e efetivos, que apesar das perseguições, represálias e ameaças sofridas pela direção da Casa, acreditaram na luta do SINDSALEM, denunciando a existência de funcionários fantasmas na Assembleia.
“Agora, resta ao presidente Othelino Neto cumprir a lei e a ordem judicial, abrindo vagas para novos servidores concursados, a fim de concretizar, enfim, os princípios da igualdade, impessoalidade e da moralidade no Poder Legislativo Estadual” – finalizou.
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