PLANTÃO / PEC EMERGENCIAL

PEC 186 impõe Auxílio Emergencial rebaixado e congela salários de servidores públicos

16/03/2021
CSP-Conlutas

No momento em que o Brasil vive uma das maiores crises sanitária e social de sua história e a necessidade dos serviços públicos e dos servidores ficam mais do que comprovados, o governo Bolsonaro e o Congresso aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição n° 186, conhecida como PEC Emergencial, que traz duros ataques ao funcionalismo e à população brasileira.

Em tempo recorde, com votação em primeiro e segundo turnos em apenas três dias, a votação desta PEC foi concluída na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (11) e promulgada nesta segunda (15/03).

Com o discurso de permitir o pagamento de uma nova rodada do Auxilio Emergencial, a PEC na verdade impôs várias medidas de ajustes fiscais, com cortes de investimentos e gastos públicos, que impactam duramente os servidores federais, estaduais e municipais e os serviços públicos no país.

Quem sai ganhando, na verdade, é o setor financeiro – banqueiros e especuladores-, pois o pagamento da ilegal Dívida Pública passa a ter prioridade acima de qualquer outro gasto ou investimento no país.

Auxílio rebaixado

O texto estabeleceu um teto de apenas R$ 44 bilhões para pagamento do Auxílio Emergencial. O número de parcelas, o valor e os critérios para receber o benefício vão depender da aprovação de outra proposta a ser enviada pelo governo ao Congresso, mas, na prática, com o teto, não será possível pagar os R$ 600 e a previsão é que benefício deverá ficar em três parcelas no valor entre R$ 175 e R$ 250.

Um valor totalmente irrisório diante da atual crise econômica e social instalada no país. Em 2020, cerca de 69 milhões receberam o benefício. Destes, 56 milhões de brasileiros tiveram o auxilio como única fonte de renda.

Salários congelados e cortes de investimentos públicos

Mas o centro da PEC está na criação dos chamados “gatilhos”, medidas que serão acionadas para contenção de gastos, quando a relação das receitas e despesas atingirem determinado patamar, de forma permanente, e não restritos apenas no momento da pandemia de Covid-19.

Os servidores e os serviços públicos são afetados diretamente pela medida, tendo congelamento dos salários e da realização de concursos públicos.

Na esfera federal, todas as vezes que a dívida da União ultrapassar 95% das receitas, o governo federal deverá suspender:

  • aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos
  • a realização de concursos públicos;
  • a criação de cargo, de emprego ou de função públicas que implique aumento de despesa;
  • a admissão ou contratação de pessoal;
  • a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios.
  • Os estados e os municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém esta apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.
Inativos e pensionistas

A PEC também prevê mudanças para os aposentados. Depois das mudanças realizadas pela Reforma da Previdência, que reduziu o limite de isenção de contribuição e aumentou as alíquotas de desconto, a nova PEC incluiu os gastos com inativos e pensionistas no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui os salários dos vereadores. Além disso, gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece um teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas.

Privilégio à Dívida Pública

Durante a tramitação da PEC 186, chegaram a ser discutidos, mas acabaram ficando de fora, o fim da progressão de carreira e promoções aos servidores; e o fim dos repasses a fundos públicos de Saúde, Educação, Ciência, Tecnologia e Receita Federal.

Entretanto, outro artigo relacionado aos fundos continuou no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a Dívida Pública. Só ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais, o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária ligados à Receita Federal.

A Auditoria Cidadã da Dívida classificou a PEC 186 denunciou que o texto incluiu na Constituição de forma explícita o privilégio da Dívida Pública sobre todos os demais gastos e investimentos orçamentários. “Para cumprir o ajuste fiscal e a meta de superávit fiscal de pelo menos 5% das receitas correntes, que passam a constar expressamente do texto constitucional, os gastos necessários ao desenvolvimento socioeconômico, ao atendimento aos direitos sociais e à manutenção do Estado terão que ser cortados e ativos públicos serão vendidos, tudo isso para que sobrem mais recursos para o pagamento da chamada Dívida Pública”, afirmou a coordenadora nacional da ACD Maria Lúcia Fatorelli.

Para o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Bolsonaro, Mourão e Paulo Guedes seguem usando a pandemia como desculpa para aprofundar um brutal ajuste fiscal para garantir os lucros e interesses do setor financeiro.

“A PEC não era necessária para permitir a volta do Auxílio Emergencial, que poderia ser garantido através de outras medidas como a taxação dos mais ricos e grandes fortunas, bem como a suspensão do pagamento da Dívida ou uso de recursos do Tesouro Nacional, ao invés do arrocho que impuseram aos servidores e dos cortes em investimentos, que vão precarizar os serviços públicos”, denuncia o dirigente.

“Temos também a Reforma Administrativa em tramitação no Congresso que vai no mesmo sentido. Por isso, o calendário de luta que vem sendo construído pelas entidades do funcionalismo precisa ser fortalecido e intensificado. Só com luta vamos barrar estes ataques”, afirmou Barela. 

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