PLANTÃO / EMPRÉSTIMOS

Lei aumenta a margem de crédito consignado para 40%

SINDSALEM orienta os servidores a terem muita cautela a contratarem novos empréstimos.

31/03/2021
Portal Contábeis

O Diário Oficial da União publicou na manhã desta quarta-feira, 31, a Lei nº 14.131/2021 que amplia de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e militares.

Dos 40% da margem, 5% devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021.

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que a urgência da aprovação da medida está vinculada aos impactos da pandemia Covid-19 na economia.

O objetivo da medida era possibilitar que beneficiários do INSS tivessem maior acesso à modalidade de crédito consignado, que possui juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas.

De acordo com a pasta, a medida foi proposta considerando estatísticas do Banco Central do Brasil relativas a julho de 2020, que mostravam que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação foi de 5,1% ao mês.

"Soma-se a este fato que, ao longo da pandemia da Covid-19, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões) em relação a janeiro do mesmo ano", diz a nota. 

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