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STF volta a julgar perdas da poupança no fim do fevereiro

16/02/2014
UOL

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar, nos dias 26 e 27 deste mês, os processos que pedem a correção da poupança nos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, que vigoraram no país entre as décadas de 1980 e 1990.

As ações foram movidas por quem tinha conta na poupança entre os anos de 1987 e 1991.
Está em discussão o direito dos poupadores de receber a diferença de correção monetária em depósitos na poupança decorrentes dos planos econômicos de cada época.

Isso porque, neste período, os bancos modificaram a correção das cadernetas e passaram a aplicar índices mais baixos, de acordo com a implantação dos planos econômicos.

Os bancos afirmam que mudaram os índices de acordo com as leis em vigor na época e negam perdas por parte dos correntistas.

Diante do impasse, caberá ao STF julgar se os índices aplicados foram corretos. Se comprovado que não, os poupadores terão de ser ressarcidos.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes serão os relatores dos processos em julgamento.
Iniciado em novembro do ano passado, o julgamento foi suspenso para voltar à pauta no início deste ano. Ao ser retomado, implicará na solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem.

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