PLANTÃO / NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nota de esclarecimento contra inverdades e equívocos publicados em blog

Confira a nota contra as inverdades e equívocos publicados no blog do Marco D'Eça.

18/05/2016
Sindsalem

Já era esperado que a Direção da Alema, por não saber dar respostas à enxurrada de funcionários fantasmas, iria começar uma campanha difamatória contra o presidente e toda a Direção do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão (Sindsalem), principais lideranças do movimento pela moralização e transparência dos gastos públicos na “Casa do Povo”. Não era esperado, porém, que os ataques ocorressem de modo tão desesperado, por meio do baixo clero da imprensa maranhense, com um nível muito baixo de inteligência.

Utilizando-se de uma matéria, mal redigida e confusa, feita por um um blogueiro e jornalista do Jornal O Estado do Maranhão, a Direção da Alema tenta transformar servidor de carne, osso e consciência em “fantasma”.

Por isso, o Sindsalem vem a público esclarecer as asneiras, inverdades e equívocos publicados pelos referidos blogueiros, a mando do diretor de comunicação da Alema, Carlos Alberto.

1 – Em seu blog, o jornalista Marco Aurélio D’Eça diz, equivocada e maldosamente, que “Nenhum dos 32 diretores do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa dá expediente regular na Casa”, mas nomina apenas um, o presidente do Sindsalem, Luiz Noleto.

2 - Diz, também, que “ O presidente da entidade, Luiz Noleto, por exemplo, recebe mais de R$ 8,5 mil, mais bônus alimentação, como consultor de Economia. Mas trabalha apenas no sindicato há pelo menos 10 anos”.

Sobre o item 2, vale ressaltar que:

a) Luiz Carlos Noleto Chaves entrou na Assembleia Legislativa em 30 de março 2005, via concurso público, no cargo de Economista e não de Consultor de Economia. Tal cargo sequer existe na estrutura funcional da Alema.

Portanto, em março de 2016, completou 11 anos como servidor concursado da Casa. Mesmo assim, como se pode ver, o salário dele, em 11 anos COMO SERVIDOR CONCURSADO, está muito abaixo dos R$ 18 mil pagos a uma funcionária fantasma exonerada recentemente, após denúncia do Sindsalem.

b) D’Eça erra novamente ao afirmar que Luiz Noleto trabalha no Sindicato há pelo menos 10 anos. É risível a afirmativa, pois o Sindsalem foi fundado no dia 08 de fevereiro de 2007. Sendo assim, o mesmo fará 10 anos só em 2017.

c) Vale destacar, ainda, que Luiz Noleto fez parte da primeira direção do Sindsalem entre 2007 e 2010, no cargo de diretor de formação, quando a entidade classista tinha como presidente a senhora Joana Araújo, sendo que a mesma foi reeleita como presidente no triênio compreendido entre 2010 e 2013, gestão na qual o senhor Luiz Noleto não ocupou cargo algum.

Como se vê, não procede a informação divulgada pelo blogueiro, ruim de matemática, de que Luiz Noleto trabalha no Sindicato há 10 anos.

d) Na verdade, Luiz Noleto exerceu 3 anos, entre 2007 e 2010, ficando de fora da Direção do Sindsalem por 3 anos, e voltando novamente em julho de 2013 até o presente momento. Portanto, o atual presidente Luiz Noleto exerceu alternadamente (intervalo de 3 anos), como diretor de formação e presidente, apenas 6 anos de mandato. No último dia 20 de abril, foi reeleito para o triênio 2016/2019 e, sendo assim, somente em 2019 ele fará 6 anos consecutivos no cargo de presidente do Sindsalem.

3 - Marco D’Eça erra, ainda, quando diz que de acordo com o art. 152, da Lei nº 7.487/1999 (que alterou a Lei Estadual nº 6.107/1994): “é assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe ou sindicato representativo da categoria.” e que o ônus do pagamento deve ser da própria entidade.

Vamos aos fatos:

a) Se o escriba da Alema se revelou péssimo em matemática, comprova ser um desastre em matéria de Direito Sindical.

Expliquemos:

A Constituição do Estado do Maranhão, ao tratar da licença classista dos servidores, em seu art.19, § 8º, dispõe: “Art. 19. A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

b) § 8º - “O servidor público eleito para o cargo de direção de representação profissional da categoria será automaticamente afastado de suas funções na forma da lei, com direito à percepção de remuneração.”.

Ocorre que a Lei Estadual nº 7.487/99, sem qualquer amparo constitucional, dispõe que a licença é sem remuneração, o que levou o incompetente escriba da Alema a afirmar que o afastamento para exercer cargo de direção classista seria com ônus para a entidade. D’Eça não sabe que na hierarquia das leis, o que prevalece é a Constituição. Tanto que o Tribunal de Justiça do Maranhão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº15621/2003, declarou inconstitucional o artigo que determina que a licença classista é sem ônus, devendo prevalecer a Constituição do Estado do Maranhão, que determina licença classista com ônus para o Estado.

c) Além disso, todos os diretores da antiga gestão presidida por Luiz Noleto, bem como os da reeleita no último dia 20 de abril de 2016 (retirando os que são aposentados) estão lotados em diversos setores do Poder Legislativo, exercendo regularmente suas atividades.

Por fim, vale dizer que não se pode esperar muito de um pseudojornalista que tem como máxima pretensão na vida defender os interesses dos detentores do poder e o seu quinhão conquistado à custa do trabalho de escriba. O referido blogueiro não se preocupa em buscar a verdade e nem imagina que existe uma ética que vá além do interesse individual e do próprio umbigo. Simples assim. 

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