PAINEL / 21,7%

Mobilização no dia 14/06 em defesa dos 21,7%!

SINDSALEM convoca servidores para comparecerem à sessão do pleno do TJ-MA, no próximo dia 14/06, em defesa dos 21,7%.

02/06/2017
Sindsalem

O SINDSALEM reforça o chamado aos servidores públicos, em especial os da ALEMA, para que compareçam à sessão do pleno do TJ-MA, no próximo dia 14 de junho de 2017, em defesa dos 21,7%.

Nesta data, o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) será retomado, com os votos dos desembargadores que ainda não votaram.

Vale ressaltar que, segundo o regimento interno do TJ-MA, os desembargadores que já votaram ainda podem modificar seus votos. Logo, a presença massiva da categoria no julgamento é indispensável. Compareça! 

Entenda o caso

M ais uma vez, o Governo Estadual tenta suprimir dos servidores o percentual de 21,7% garantido judicialmente. Após não ter êxito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 317 ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, o Governo Flávio Dino mobiliza a Procuradoria Geral do Estado para, através Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 017015/2016, fazer com que o Tribunal de Justiça do Maranhão uniformize posição contra as diferenças de 21,7%. O julgamento do IRDR nº 017015/2016 foi iniciado em 24.05.2017 e suspenso após o pedido de vistas dos Desembargadores Marcelo Carvalho, Guerreiro Junior e José Joaquim. O julgamento foi retomado na quarta-feira (30.05) e, mais uma vez, interrompido.

A tese do Governo é de que a Lei Estadual nº8.369/2006, que reajustou os vencimentos dos servidores de nível superior em 30% e os de níveis médio e fundamental em 8%, é constitucional, ou seja, há possibilidade de tratamento diferenciado dos servidores na referida lei. A tese dos servidores, sustentada da Tribuna pelo advogado do SINDSALEM (Pedro Duailibe Mascarenhas) é de que a lei de revisão de vencimentos comprometeu o art. 37, X da Constituição Federal, pois não poderia dar tratamento diferenciado aos servidores, sendo, por conseguinte, devido aos servidores que tiveram reajuste de 8,3% o percentual de 21,7% (diferença de 30% - 8%).

Até o momento, 16 (dezesseis) desembargadores votaram contra os servidores (o relator Paulo Velten, José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, Lourival Serejo, Jamil Gedeon Neto, Ricardo Duailibe, Cleonice Freire, Raimundo Barros, Antônio Bayma Araújo, José Joaquim, Fróz Sobrinho e José Bernardo) e 04 (quatro) desembargadores votaram a favor dos servidores (Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Carvalho).

O julgamento será retomado na próxima sessão do TJ-MA, que ocorrerá dia 14.06.2017. Porém, caso os desembargadores mantenham os votos, a vitória do Governo do Estado já está definida, vez que a maioria dos 27 (vinte e sete) desembargadores já votaram, suprimindo, por conseguinte, direito reconhecido a milhares de servidores desde 2007, data do ajuizamento das primeiras demandas. Esteve presente no julgamento, além do advogado do SINDSALEM, a diretora Teonília Balby.

É importante esclarecer que a decisão do IRDR somente atingirá as ações que estão na fase de conhecimento nas varas (1ª instância) ou no Tribunal (2ª instância). As ações transitadas em julgado não serão atingidas pelo IRDR, ou seja, aqueles servidores que já tem no seu contracheque o percentual de 21,7% em razão de decisão transitada em julgado não serão atingidos, pois a única forma de alterar a decisão transitada em julgado é através de ação rescisória.

O SINDSALEM, através de seu advogado, irá defender o interesse dos servidores, seja da tribuna, seja através de recursos para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, em caso da decisão desfavorável.

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