O STF (Supremo Tribunal Federal) desmarcou o julgamento da ação que trata da correção do FGTS. O tema estava previsto para ser apreciado no próximo dia 13 de maio, mas, na última sexta-feira (7), o presidente da Corte, Luiz Fux, retirou a ação da pauta, sem que haja previsão para uma nova data.
A ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que seria julgada, questiona a utilização da TR (Taxa Referencial) como índice para a correção monetária do fundo. O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da TR, fixada pelo Banco Central e que, historicamente, tem ficado abaixo de outras taxas e indicadores.
A ação argumenta que a TR é inconstitucional já que seus índices ficam abaixo da inflação, impondo, portanto, perdas aos trabalhadores. Estima-se que as perdas desde janeiro de 1999 superem 80%.
A reivindicação é de que o saldo passe a ser corrigido por outros índices que garantam correção monetária, como o o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que medem a inflação.
A ação a ser julgada pelo STF foi ajuizada pelo partido Solidariedade, mas em todo o país, há diversos processos ajuizados, de forma coletiva ou individual, que esperam esse julgamento.
Como se trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a decisão que resultar desse julgamento valerá para todos os processos. A estimativa é que existam cerca de 200 mil processos (representando aproximadamente duas milhões de pessoas) parados em tribunais do país, aguardando o julgamento do STF para ter um desfecho.
Segundo cálculos da própria AGU (Advocacia-Geral da União), o governo terá de desembolsar R$ 295,9 bilhões caso a ação seja julgada favorável pelo STF.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima que se o governo for obrigado a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões (considerando a aplicação do INPC na correção monetária em vez da TR).
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