PLANTÃO / REFORMA ADMINISTRATIVA

O que muda no funcionalismo público com a proposta que avançou na Câmara

26/05/2021
Correio Braziliense

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, com 39 votos a favor e 26 contrários, o relatório da reforma administrativa (PEC nº 32/2020). 

A reforma será agora discutida em uma comissão especial antes de ser levada ao plenário da Câmara e, depois, ao Senado. Caso a reforma seja aprovada pelo Congresso nos termos encaminhados pelo Executivo, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado, como policiais, juízes, diplomatas e auditores fiscais. Nas demais carreiras, a garantia no emprego será mantida para os atuais servidores, mas não valerá para quem ingressar no funcionalismo depois da reforma. O texto cria, ainda, novas modalidades de contratação.

A oposição critica a reforma, que considera uma tentativa de atacar os direitos dos servidores e culpá-los pelos problemas de gestão financeira do Estado. Eles criticaram o que chamaram de “incoerência” do governo que, recentemente, baixou uma portaria permitindo a militares da reserva que exerçam funções públicas — incluindo o presidente Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão —, receber acima do teto constitucional.

O deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da proposta, apresentou parecer favorável à admissibilidade do texto, mas suprimiu trechos que considerou inconstitucionais. Um deles dava poder ao Executivo para alterar a estrutura de órgãos públicos e até extingui-los por decreto. Segundo Matos, a medida fere o princípio de separação de poderes. Outro ponto excluído foi a proibição da realização de “qualquer atividade remunerada” por servidores, além do cargo público.

A reforma, apresentada pelo governo federal em 2020, afeta apenas os novos servidores e estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado.

Militares, magistrados e parlamentares estão fora da reforma, mas ainda podem ser incluídos durante a discussão da matéria, como querem deputados que defendem uma mudança mais ampla, que enquadre os supersalários do setor público.

Principais pontos da PEC

Fim do regime jurídico único, com a criação de cinco novos modelos de contrato:

1) Cargos típicos de Estado
Funções que não existem no setor privado, com estabilidade após três anos. O ingresso será via concurso público.

2) Cargos com vínculo por prazo indeterminado
O ingresso será por concurso público, mas não é assegurada a estabilidade.

3) Vínculo de experiência
Após aprovados em concurso, os candidatos a cargos típicos de Estado ou de prazo indeterminado passarão por período de experiência. O prazo mínimo é de dois anos para vínculos típicos e de um para prazo indeterminado.

4) Vínculos por prazo determinado
Expande a possibilidade de contratação de servidores por período definido, sem estabilidade. O ingresso seria por seleção simplificada.

5) Cargos de liderança e assessoramento
Correspondem aos atuais cargos comissionados e funções gratificadas, com atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Sem estabilidade.

Estabilidade
O texto prevê o fim da estabilidade para futuros servidores. Essa prerrogativa valerá apenas para cargos típicos de Estado.

Concursos
Os concursos serão realizados para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas com um vínculo de experiência de, no mínimo, dois anos.

Férias
Os servidores não poderão ter mais de 30 dias de férias por ano.

Aposentadoria compulsória
É vedada a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

Promoção por tempo de serviço
Fim das promoções ou progressões levando em consideração exclusivamente o tempo de serviço. A mudança vale para qualquer servidor.

Atuação do Estado
O texto restringe a participação do Estado na atividade econômica. É vedado ao Estado instituir medidas que gerem reservas de mercado a agentes privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exceto em casos expressamente previstos na Constituição. 

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