Objetivo do Sindicato é cobrar o pagamento do benefício pela via negocial ou pela via judicial, se necessário for.
O SINDSALEM protocolou nessa terça-feira (07/11) um requerimento para que a ALEMA informe o nome dos servidores aposentados (estáveis e efetivos) que não gozaram a licença-prêmio em atividade e não receberam o respectivo valor. 🔥
Primeiramente, o objetivo do Sindicato é cobrar o pagamento do benefício pela via negocial junto à Direção da Casa. Contudo, caso a ALEMA não preste as informações requeridas no prazo de 15 (quinze) dias ou se recuse a pagar os valores devidos aos servidores, a Assessoria Jurídica do SINDSALEM ingressará com ações judiciais para assegurar o direito dos(as) associados(as), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. ⚖️
Vale ressaltar que também poderá ser parte da ação os(as) pensionistas de servidores que não gozaram a licença quando em atividade, bem como os servidores exonerados nos últimos 5 (cinco) anos que não usufruíram do benefício. ⚠️
“Por nenhum direito a menos, vamos à luta” – afirmou o diretor Noleto Chaves. Servidor(a): confira lista de documentos necessários para o ajuizamento da ação de licença-prêmio! ✊
Documentos:
➡️1 - Cópia da RG, CPF e comprovante de residência;
➡️2 - Ato de aposentadoria e e assentamentos funcionais (certidão da vida funcional);
➡️3 - Fichas financeiras dos últimos 05 (cinco) anos;
➡️4 - Assinar procuração e contrato solicitados pelo Escritório Duailibe Mascarenhas & Adv. Associados;
➡️5 - Para mais informações, converse com o Diretor Noleto;
➡️6 - Contatos do Escritório de Advocacia: (98) 98882-2134 ou duailibemascarenhas.sindsalem@gmail.com.
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